Estas breves linhas advêm de recente lembrança e reflexão dizendo respeito ao Projeto de Lei do Senado Federal n° 1.179/20, que visa estabelecer um Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) a fim de regular importantíssimas questões do direito privado, cujas relações (p. ex., os contratos) foram severamente afetadas pela pandemia da COVID19.
Tal Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal em 03 de abril de 2020 e encaminhado à Câmara dos Deputados para votação e, se aprovado, ainda está sujeito a veto ou sanção presidencial.
Ocorre que os recentes eventos políticos e mais aquelas “marolas” advindas de (talvez) impensadas afirmativas de membros do governo, terminam por retirar da Câmara dos Deputados a atenção indispensável a projetos de lei de fundamental importância, como esse já recebido do Senado Federal.
Note-se que, dentre as importantíssimas questões abordadas no texto do Projeto de Lei, destaca-se a paralisação da fluência de prazos prescricionais e decadenciais desde a data da entrada em vigor da lei até 30 de outubro de 2020 (art. 3°). Portanto, enquanto não apreciado pela Câmara e sancionado pelo Presidente da República, os cidadãos ficarão à mercê das nefastas consequências advindas do perecimento de direitos.
Traçando paralelo, lembro que até a entrega da Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal foi postergada, ante a dificuldade na obtenção de documentos, o que dirá de um cidadão que deve propor pretensão em juízo, sob pena de perecimento do direito de ação.
De referir que, em velocidade adequada à emergência, certamente sem a intervenção negativa de eventos políticos dispensáveis, a República Federal da Alemanha aprovou, em 27 de março de 2020, Lei para Amenização dos Efeitos da Pandemia de COVID-19 no Direito Civil, Falimentar e Processual Penal (Gesetz zur Abmilderung der Folgen der COVID-19-Pandemie im Zivil-, Insolvenz- und Strafverfahrensrecht), onde dentre outras medidas estabelece moratórias legais em contratos essenciais de longa duração, como aqueles de mútuo e locação[1].
Conclui-se que o PL 1.179/20 tem enorme relevância social, merecendo imediata apreciação pela Câmara dos Deputados, a fim de que possa vigorar o quanto antes, evitando nefastos e eternos prejuízos aos cidadãos, em particular aos alcançados pela prescrição e pela decadência.
[1] Tramitava no Senado Federal o PL 1.200/2020, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, que instituía uma moratória em contratos essenciais, bancários, securitários (inclusive de saúde) e educacionais em favor dos consumidores afetados economicamente pela pandemia, mas foi retirado, em caráter definitivo, a pedido do autor em 17.04.2020.