O CNJ - Conselho Nacional de Justiça aprovou ontem (31/3) uma proposta de recomendação aos juízes competentes para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, com o objetivo de mitigar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
A recomendação expedida é a seguinte:
a) priorizar levantamento de valores por credores ou empresas recuperandas;
b) suspender Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando reuniões virtuais necessárias para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para início dos pagamentos aos credores;
c) prorrogar a suspensão prevista no art. 6º da Lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
d) autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia antes de eventual declaração de falência;
e) determinar aos administradores judiciais que fiscalizem as atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, e a publicar na internet os Relatórios Mensais de Atividade; e
f) avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em razão de obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública.
Trata-se, portanto, de mais uma bem-vinda deliberação que auxilia os operadores do Direito a verncerem as indagações e dificuldades juridicas surgidas com as restrições impostas em razão da pandemia da Covid-19.
Nesse sentido, vê-se claramente que a recomendação do CNJ estabelece fundamento para que advogados e administradores envolvidos com processos de recuperação e falência também tenham um norte seguro na sua atuação neste período, tanto na defesa dos interesses das empresas devedoras como dos credores.
Fonte: Bencke & Sirangelo