A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, por maioria de votosdos Ministros, que a exclusão da cobertura do procedimento de inseminação artificial do plano-referência pela Lei dos Planos de Saúde se estende também à fertilização in vitro.
Segundo o acórdão do REsp 1794629-SP, apesar de haver distinção conceitual entre os diversos métodos de reprodução assistida, isso não significa que a interpretação do disposto no artigo 10, inciso III, da Lei 9656/98 seja restritiva a ponto de excluir do plano-referência somente a inseminação artificial.
A conclusão da maioria dos julgadores foi de que a inseminação artificial compreende a fertilização in vitro, bem como todas as técnicas médico-científicas de reprodução assistida, sejam elas realizadas dentro ou fora do corpo feminino.
Fonte: STJ