Promitente comprador de imóvel em construção cuja obra esteja suspensa por irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais pode obter a rescisão do negócio e, inclusive, do respectivo financiamento.
Esse foi o entendimento adotado em decisão monocrática pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) - com competência sobre os Estados do RS, de SC e do PR - no último dia 12/5, confirmando decisão liminar autorizando a rescisão em uma ação movida por um casal adquirente de imóvel residencial contra as empresas responsáveis pela obra e a Caixa Econômica Federal.
No caso, a obra havia sido embargada por tempo indeterminado, o que levou à determinação judicial de que os compradores não sejam mais cobrados pelos valores relacionados aos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento e de que seus nomes não sejam mantidos em cadastros de restrição de crédito.
Para a desembargadora relatora do TRF4, a suspensão das obras configura descumprimento contratual relativo às obrigações com o cronograma de entrega da unidade habitacional.
A ação segue em tramitação em primeiro grau e a decisão proferida no TRF4 está sujeita a recurso.
O número do processo é 5017684-97.2020.4.04.000/TRF.
Fonte: TRF4