O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por ora, decisão de primeiro grau que concedeu, em caráter liminar, uma medida de urgência em favor de diversas empresas editoras contra as livrarias Saraiva e Siciliano, ambas em recuperação judicial, determinando a devolução de 50% dos livros que se encontram no centro de distribuição e nas lojas físicas das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A decisão é extremamente pertinente sob os pontos de vista jurídico e empresarial porque a atual pandemia da Covid-19 tem causado severos prejuízos, de modo geral, a participantes de diferentes cadeias atuantes no mercado de consumo.
Desse modo, o que o caso apresentado mostra é que as duas livrarias mencionadas, como pontos de vendas dos produtos das editoras, não estão conseguindo cumprir o seu plano de recuperação judicial, prejudicado pelos efeitos econômicos da pandemia.
Por outro lado, com o estoque de livros permanecendo maior tempo do que o projetado nas livrarias, as editoras também sofrem prejuízos com essa imobilização. Uma melhor redistribuição dos produtos nos mais diferentes pontos de venda pelo país contribuiria para que combatessem a crise em melhores condições.
Percebe-se a particularidade da decisão pelo fato de que as relações entre editoras e livrarias, na venda de livros, se estabelece mediante a entrega de exemplares em consignação aos comerciantes, o que reforça a conclusão de que as baixas vendas nas lojas afetam economicamente também as editoras.
Por esse motivo, o desembargador relator do TJSP expressou que as editoras têm direito de reaver os exemplares que deram em consignação às livrarias, em face do estoque excessivo que essas mantêm, restando por serem debatidos apenas a quantidade, o tempo e o modo da devolução, dentro dos critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Essa decisão judicial traz luzes a uma possível solução, ainda que paliativa, a outros fornecedores de produtos diversos que operam na modalidade de consignação junto ao comércio em geral: a retomada dos produtos.
O objetivo da medida é oportunizar a possibilidade de uso do estoque retomado em outros canais ou pontos de vendas que os produtores entendam adequados, na tentativa de minimizar os impactos de sua própria crise.
O número do processo no TJSP é 2085611-86.2020.8.26.0000.
Fonte: TJSP