O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu a uma empresa do ramo de engenharia e construção a substituição do bloqueio de dinheiro em suas contas por indisponibilidade de maquinário.
No caso analisado, a empresa é demandada em ação de improbidade administrativa e teve a medida de indisponibilidade de seus bens decretada, o que resultou em bloqueio de valores em dinheiro.
Ao decidir o agravo de instrumento nº 2066304-49.2020.8.26.0000, o TJSP anotou que a medida de indisponibilidade de bens em processo cognitivo não se confunde com a penhora própria do processo de execução e verificou a situação de necessidade de pagamento da folha salarial, exacerbada em razão da pandemia da Covid-19.
Os bens oferecidos em substituição - oito usinas de asfalto -, de acordo com o Tribunal, são garantia razoável para futura e eventual reparação ao erário, caso a ação de improbidade seja julgada procedente.
Fonte: TJSP