O Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS) concedeu, na sexta-feira (10/7), medida liminar de tutela de urgência a uma idosa beneficiária de plano de saúde familiar gerido pela CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, ordenando a cobertura do tratamento para câncer renal com o fármaco axitinibe (nome comercial: Inlyta).
A enferma - que já vinha fazendo tratamento com o medicamento pembrolizumabe -, necessitou, por prescrição médica associar o axitinibe, cujo fornecimento foi negado pela CASSI sob a alegação de que o contrato da autora é anterior à Lei dos Planos de Saúde e contém cláusula de exclusão de medicamentos de uso domiciliar.
Em decisão de notável celeridade, a juíza Débora Kleebank concedeu a tutela de urgência à enferma, anotando que essa "não pode ficar à mercê do deferimento ou não da demandada para o prosseguimento do tratamento de saúde, sendo certo que a demandada poderá discutir nos autos a abrangência do plano contratado."
Ainda segundo a magistrada, "a urgência e o risco estão evidenciados na própria gravidade da doença descrita no atestado médico".
Desse modo, a CASSI deverá fornecer o medicamento na quantidade e periodocidade necessária, no prazo de 5 dias, conformer requisição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O axitinibe é um fármaco de administração por via oral, podendo ser ingerido fora de hospitais, clinicas, ou ambulatórios, que, associado ao medicamento pembrolizumabe, é indicado para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com câncer renal avançado ou metastático.
Da decisão, cabe recurso (processo n. 5040829-75.2020.8.21.0001).
Fonte: Bencke & Sirangelo